O que foi decidido
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.
Matéria: Imunidade tributária
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade de papel para artes gráficas?
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 245 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 276842.
Fonte oficial
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