O que foi decidido
O art. 3º do DL 1075/70 - que admite a imissão provisória na desapropriação de imóveis residenciais urbanos "se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado", sempre que esse valor seja superior à oferta - não era incompatível com a CF/69 e não o é com a CF/88.
Matéria: Desapropriação
Legislação discutida
DL 1.075/1970, art. 3º.
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imissão provisória e desapropriação?
O art. 3º do DL 1075/70 - que admite a imissão provisória na desapropriação de imóveis residenciais urbanos "se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado", sempre que esse valor seja superior à oferta - não era incompatível com a CF/69 e não o é com a CF/88.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
DL 1.075/1970, art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 49 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 190564.
Fonte oficial
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