O que foi decidido
Ofende o art. 155, § 2º, XII, g, da CF - que condiciona a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados com o ICMS à existência de convênio firmado pelos Estados, na forma da lei complementar - norma constitucional estadual que isenta do ICMS operações com determinada mercadoria (leite in natura) e as realizadas por microempresas, e prevê a não incidência desse imposto sobre encargo financeiro incorporado ao valor da mercadoria nas vendas a prazo (crediário). Distinção entre venda financiada e venda a prazo.
Matéria: ICMS; Isenção
Legislação discutida
CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g CEMG/1988 (Constituição do Estado de Minas Gerais), art. 146, XI, "d" e "e" CEMG/1988 (Constituição do Estado de Minas Gerais), art. 148, caput, e parágrafo único
- art. 155
- art. 146
- art. 148
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms e isenção?
Ofende o art. 155, § 2º, XII, g, da CF - que condiciona a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados com o ICMS à existência de convênio firmado pelos Estados, na forma da lei complementar - norma constitucional estadual que isenta do ICMS operações com determinada mercadoria (leite in natura) e as realizadas por microempresas, e prevê a não incidência desse imposto sobre encargo financeiro incorporado ao valor da mercadoria nas vendas a prazo (crediário). Distinção entre venda financiada e venda a prazo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g CEMG/1988 (Constituição do Estado de Minas Gerais), art. 146, XI, "d" e "e" CEMG/1988 (Constituição do Estado de Minas Gerais), art. 148, caput, e parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 19 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 84.
Fonte oficial
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