O que foi decidido
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
Matéria: Prisão temporária
Legislação discutida
CF/1988: art. 93, IX; Lei nº 7.960/1989: arts. 1º e 2º, § 2º.
- art. 93
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária?
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 93, IX; Lei nº 7.960/1989: arts. 1º e 2º, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1043 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3360.
Fonte oficial
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