O que foi decidido
Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 (“Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;”), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição.
Matéria: Extradição; Detração
Legislação discutida
Lei 6.815/1980, art. 91, II.
- art. 91
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extradição e detração?
Para efeito do compromisso a que se refere o art. 91, II, da Lei 6815/80 (“Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;”), não se considera o tempo em que o extraditando esteve detido ou sob liberdade vigiada em virtude de procedimento de expulsão contra ele movido pelo governo brasileiro, ainda que este procedimento haja sido motivado por fatos relacionados com o pedido de extradição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.815/1980, art. 91, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 43 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Ext 663.
Fonte oficial
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