O que foi decidido
O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Matéria: Extradição; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Legislação discutida
Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), art. 85, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV
- art. 85
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extradição e ampla defesa?
O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), art. 85, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Ext 669.
Fonte oficial
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