O que foi decidido
Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.
Matéria: Execução contra a fazenda pública; Juizados especiais federais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “execução invertida”: fazenda pública e juizados especiais federais?
Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1018 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 219.
Fonte oficial
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