O que foi decidido
O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente.
Matéria: Tipicidade x Natureza
Legislação discutida
CP, art. 171, § 3º.
- art. 171
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estelionato previdenciário: natureza e prescrição?
O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 171, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 583 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 99112.
Fonte oficial
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