O que foi decidido
A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.
Matéria: Princípios
Legislação discutida
CF art. 5º, XL CP art. 171, § 5º, I a IV Lei 9.099/1995 art. 91 CPP art. 3º CPC art. 485, IV a VI, IX, e § 3º
- art. 5
- art. 171
- art. 91
- art. 3
- art. 485
- CF
- CP
- CPP
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica?
A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF art. 5º, XL CP art. 171, § 5º, I a IV Lei 9.099/1995 art. 91 CPP art. 3º CPC art. 485, IV a VI, IX, e § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1023 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 180421.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis