O que foi decidido
É lícita a prova obtida mediante escuta telefônica que incrimina outra pessoa, e não o investigando cujo nome constava o telefone objeto da autorização judicial prevista na Lei 9.296/96.
Matéria: Sigilo e Interceptação Telefônica e Telemática; Prova
Legislação discutida
Lei 9.296/1996 (Lei da Interceptação Telefônica)
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre escuta telefônica e terceiros?
É lícita a prova obtida mediante escuta telefônica que incrimina outra pessoa, e não o investigando cujo nome constava o telefone objeto da autorização judicial prevista na Lei 9.296/96.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.296/1996 (Lei da Interceptação Telefônica)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 134 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 78098.
Fonte oficial
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