O que foi decidido
O modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado (1).
Matéria: Orçamento
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, caput
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emendas do relator-geral do orçamento e transparência no uso dos recursos financeiros?
O modelo de elaboração e execução das despesas oriundas de emendas do relator-geral do orçamento viola o princípio republicano e os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, caput
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 851.
Fonte oficial
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