O que foi decidido
Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Matéria: Posse; Vigilância sanitária e epidemiológica
Legislação discutida
CPC/2015, art. 565; Lei 14.216/2021, art. 2º, §4º; Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX.
- art. 565
- art. 2
- art. 59
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: retomada das ações de reintegração de posse suspensas em razão da pandemia?
Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015, art. 565; Lei 14.216/2021, art. 2º, §4º; Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1075 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 828.
Fonte oficial
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