O que foi decidido
O prazo de vigência das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) — política pública de enfrentamento à pandemia da Covid-19, instituída pela Lei 14.020/2020 — possui sentido inequívoco, de modo que não é possível interpretação diversa de sua literalidade (31 de dezembro de 2020).
Matéria: Hermenêutica Constitucional; Interpretação Conforme; Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: prorrogação do prazo de vigência de medidas do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda?
O prazo de vigência das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) — política pública de enfrentamento à pandemia da Covid-19, instituída pela Lei 14.020/2020 — possui sentido inequívoco, de modo que não é possível interpretação diversa de sua literalidade (31 de dezembro de 2020).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6662.
Fonte oficial
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