O que foi decidido
O art. 114, III, da Constituição Federal (CF) (1) deve ser interpretado em conjunto com o art. 114, I, da CF (2), de modo a excluir da competência da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Tese fixada
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Matéria: Competência jurisdicional
O julgamento está vinculado ao 994, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 114, I e III.
- art. 114
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuições sindicais de servidores estatutários e competência jurisdicional?
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 114, I e III.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 994, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1089282.
Fonte oficial
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