O que foi decidido
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções de Varsóvia e Montreal nos casos em que se discute a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional por dano moral resultante de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem.
Tese fixada
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Matéria: Contratos de Consumo; Transporte Aéreo; Responsabilidade do Fornecedor; Indenização por Danos Morais; Tratados e Convenções e Internacionais; Normas Internas; Conflito
O julgamento está vinculado ao 1240, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CDC Convenção de Varsóvia Convenção de Montreal
- CDC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contrato de transporte aéreo internacional: má prestação do serviço, danos extrapatrimoniais e legislação aplicável?
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CDC Convenção de Varsóvia Convenção de Montreal
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1240, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1080 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1394401.
Fonte oficial
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