O que foi decidido
A causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP (“A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”) aplica-se aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa.
Matéria: Pena
Legislação discutida
CP: art. 312 e art. 327, § 2º
- art. 312
- art. 327
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre causa de aumento e agente político?
A causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP (“A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”) aplica-se aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 312 e art. 327, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 668 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 110513.
Fonte oficial
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