O que foi decidido
É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.
Matéria: Procedimentos especiais
Legislação discutida
Lei 11.343/2006, art. 48, § 3º.
- art. 48
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atribuições judiciais no processamento do crime previsto no art. 28 da lei 11.343/2006?
É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.343/2006, art. 48, § 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3807.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis