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AracajuSE · TJSE · atualizado em 11 de setembro de 2026

Contestação de tributo em Aracaju: como recorrer de lançamento

Em Aracaju, o advogado precisa saber os direitos de quem recebe notificação de débito fiscal. A base legal está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional, e o processo corre perante o TJSE. Pesam na análise a notificação de lançamento e a suspensão, depósito pode suspender cobrança. Um erro que derruba o pedido é não comprovar que o tributo foi pago corretamente.

O que a lei diz sobre contestação de tributo?

Art. 145 do Código Tributário Nacional

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Ler o Art. 145 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 147 do Código Tributário Nacional

O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. Ler o Art. 147 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 148 do Código Tributário Nacional

Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. Ler o Art. 148 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 150 do Código Tributário Nacional

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos têrmos dêste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento. … Ler o Art. 150 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 151 do Código Tributário Nacional

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Ler o Art. 151 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Art. 152 do Código Tributário Nacional

A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. … Ler o Art. 152 do Código Tributário Nacional na íntegra.

Como o caso tramita em Aracaju?

Em Aracaju, o caso tramita perante o TJSE, Tribunal de Justiça de Sergipe, pelo sistema de processo eletrônico do TJSE. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT20; quando é federal, do TRF5.

  • Notificação de lançamento: aviso de débito fiscal
  • Suspensão: depósito pode suspender cobrança
  • Recurso administrativo: antes de juizado/tribunal
  • Prova: documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento

A consulta de andamento em Aracaju está reunida em consulta processual em Aracaju, e a página do TJSE concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Aracaju sai pelo TRT20.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Aracaju.

  • Tese firmada no STJ. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 dest
  • Tese firmada no STJ. O depósito prévio previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 241).

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não comprovar que o tributo foi pago corretamente
  • Confundir impugnação administrativa com ação judicial

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Aracaju.

Onde continuar a pesquisa em Aracaju?

O painel de guias práticas em Aracaju reúne os demais temas em guias práticas em Aracaju, e o perfil da cidade está em advocacia em Aracaju. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Aracaju, a base legal está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pelo sistema de processo eletrônico do TJSE.
  • O que decide o resultado é a notificação de lançamento.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Aracaju?
Em Aracaju, a base está nos arts. 145, 147, 148, 150, 151 e 152 do Código Tributário Nacional. O pedido é analisado pelo TJSE e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Aracaju fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Aracaju?
Em Aracaju, a competência é do TJSE, Tribunal de Justiça de Sergipe. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT20 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSE, no portal do TJSE. A página de consulta processual em Aracaju reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Aracaju, não pode faltar a notificação de lançamento. Também entra a suspensão, depósito pode suspender cobrança. Também entra o recurso administrativo. Também entra a prova, documentos fiscais, recibos, comprovantes de pagamento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Aracaju.
Quais erros mais derrubam o pedido em Aracaju?
Em Aracaju, um erro que derruba o pedido é não comprovar que o tributo foi pago corretamente. Outro erro é confundir impugnação administrativa com ação judicial. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Aracaju.

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