O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 151
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 151 se encaixa no CTN
O dispositivo integra o título Crédito Tributário, capítulo Suspensão do Crédito Tributário, seção Disposições Gerais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 151 do CTN?
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
A que lei pertence o art. 151 do CTN?
Ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/1966. O dispositivo está no título "Crédito Tributário". Capítulo: "Suspensão do Crédito Tributário".
Existe súmula ou tese sobre o art. 151 do CTN?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 151 do CTN?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Tributário Nacional. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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