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FlorianópolisSC · TJSC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em Florianópolis: como resolver sem ir a julgamento

Em Florianópolis, o advogado precisa conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJSC. Pesam na análise a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166).

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

Art. 165 do Código de Processo Civil

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. … Ler o Art. 165 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 166 do Código de Processo Civil

A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. … Ler o Art. 166 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 168 do Código de Processo Civil

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador. Ler o Art. 168 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 169 do Código de Processo Civil

Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento. Ler o Art. 169 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 175 do Código de Processo Civil

As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica. Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação. Ler o Art. 175 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Florianópolis?

Em Florianópolis, o caso tramita perante o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo sistema de processo eletrônico do TJSC. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT12; quando é federal, do TRF4.

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

A consulta de andamento em Florianópolis está reunida em consulta processual em Florianópolis, e a página do TJSC concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Florianópolis sai pelo TRT12.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis.

Onde continuar a pesquisa em Florianópolis?

O painel de guias práticas em Florianópolis reúne os demais temas em guias práticas em Florianópolis, e o perfil da cidade está em advocacia em Florianópolis. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Florianópolis, a base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo sistema de processo eletrônico do TJSC.
  • O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Florianópolis?
Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Florianópolis, não pode faltar a diferença entre mediação e conciliação. Também entra o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). Também entra a confidencialidade das tratativas na mediação. Também entra o termo de conciliação homologado tem força de sentença. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis.
Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é confundir mediação com conciliação. Outro erro é falta de comparecimento injustificado à mediação. Outro erro é negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis.

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