O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 168
Um enunciado vigente cita este dispositivo:
Onde o art. 168 se encaixa no CPC
O dispositivo integra o título DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, capítulo DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, seção Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 168 do CPC?
Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.
A que lei pertence o art. 168 do CPC?
Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA". Capítulo: "DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA".
Existe súmula ou tese sobre o art. 168 do CPC?
Neste guia, 1 enunciado cita o dispositivo: Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 168 do CPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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