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FlorianópolisSC · TJSC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Florianópolis: indenização ao consumidor

Em Florianópolis, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJSC. Pesam na análise a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. … Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. … Ler o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. … Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Como o caso tramita em Florianópolis?

Em Florianópolis, o caso tramita perante o TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo sistema de processo eletrônico do TJSC. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT12; quando é federal, do TRF4.

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A consulta de andamento em Florianópolis está reunida em consulta processual em Florianópolis, e a página do TJSC concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Florianópolis sai pelo TRT12.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Florianópolis.

  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis.

Onde continuar a pesquisa em Florianópolis?

O painel de guias práticas em Florianópolis reúne os demais temas em guias práticas em Florianópolis, e o perfil da cidade está em advocacia em Florianópolis. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Florianópolis, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo sistema de processo eletrônico do TJSC.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Florianópolis?
Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Florianópolis, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis.
Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis.

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