EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Recuperação judicial de empresa em Porto Alegre: plano de reestruturação

Em Porto Alegre, o advogado precisa entender o procedimento de recuperação para evitar falência. A base legal está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005, e o processo corre perante o TJRS. Pesam na análise a recuperação judicial e os efeitos, recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano. Um erro que derruba o pedido é não incluir todos os credores no plano (pode ser invalidado).

O que a lei diz sobre recuperação judicial de empresa?

Art. 1º da Lei 11.101/2005

Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Ler o Art. 1º da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 47 da Lei 11.101/2005

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Ler o Art. 47 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 48 da Lei 11.101/2005

Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer… Ler o Art. 48 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 50 da Lei 11.101/2005

Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; III – alteração do controle societário; IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI – aumento… Ler o Art. 50 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 51 da Lei 11.101/2005

A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; e) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito; III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não… Ler o Art. 51 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Art. 52 da Lei 11.101/2005

Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei; II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º… Ler o Art. 52 da Lei 11.101/2005 na íntegra.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, o caso tramita perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT4; quando é federal, do TRF4.

  • Recuperação judicial: empresa em dificuldade pode requerer prazo
  • Efeitos: recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano
  • Falência: alternativa se recuperação fracassa

A consulta de andamento em Porto Alegre está reunida em consulta processual em Porto Alegre, e a página do TJRS concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, a teor do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não incluir todos os credores no plano (pode ser invalidado)
  • Oferecer plano irreal (juiz pode rejeitar)
  • Deixar de apresentar documentação financeira completa

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O painel de guias práticas em Porto Alegre reúne os demais temas em guias práticas em Porto Alegre, e o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

Temas próximos na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é a recuperação judicial.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1º, 47, 48, 50, 51 e 52 da Lei 11.101/2005. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a recuperação judicial. Também entram os efeitos, recuperanda recebe proteção, credores precisam aceitar plano. Também entra a falência, alternativa se recuperação fracassa. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é não incluir todos os credores no plano (pode ser invalidado). Outro erro é oferecer plano irreal (juiz pode rejeitar). Outro erro é deixar de apresentar documentação financeira completa. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre.

Advoga em Porto Alegre?

O JusParse lê o processo aberto no sistema de processo eletrônico do TJRS sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · BAIRRO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é Pratica, Porto Alegre, RS. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.