Quem atua em Porto Alegre trabalha com os arts. 2, 3, 4, 5, 9 e 10 da Lei 9.784/1999.
Art. 9 da Lei 9.784/1999
o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Ler o Art. 9 da Lei 9.784/1999 na íntegra.
Art. 10 da Lei 9.784/1999
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. Ler o Art. 10 da Lei 9.784/1999 na íntegra.
Art. 2 da Lei 9.784/1999
o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição… Ler o Art. 2 da Lei 9.784/1999 na íntegra.
Completam a base legal:
- Art. 4 da Lei 9.784/1999. o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II…
- Art. 5 da Lei 9.784/1999. o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- Art. 3 da Lei 9.784/1999. o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas…
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