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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Alimentos para filhos maiores de idade no Rio de Janeiro: quando é obrigatório

No Rio de Janeiro, o advogado precisa saber quando pode haver obrigação de pagar alimentos a filho maior e até quando dura. A base legal está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise a prova da necessidade e a prova da capacidade econômica do alimentante.

O que a lei diz sobre alimentos para filhos maiores de idade?

Art. 1.694 do Código Civil

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Ler o Art. 1.694 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.695 do Código Civil

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Ler o Art. 1.695 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.699 do Código Civil

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Ler o Art. 1.699 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.700 do Código Civil

A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Ler o Art. 1.700 do Código Civil na íntegra.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, o caso tramita perante o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT1; quando é federal, do TRF2.

  • Prova da necessidade: matrícula em universidade, estado de pobreza
  • Prova da capacidade econômica do alimentante
  • Critérios de cálculo: salário mínimo a até 2x o salário comprovado
  • Revisão quando há mudança significativa de circunstâncias

A consulta de andamento no Rio de Janeiro está reunida em consulta processual no Rio de Janeiro, e a página do TJRJ concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Tese firmada no STJ. A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192)
  • Tese firmada no STJ. A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior.
  • Tese firmada no STJ. A fixação da verba alimentar tem como parâmetro o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptível de análise em sede de recurso especial por óbice da Súmula n. 7/STJ.
  • Tese firmada no STJ. É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Não comprovar a formação profissional em andamento
  • Deixar de mencionar recursos próprios do alimentando (bolsas, trabalho)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

O painel de guias práticas no Rio de Janeiro reúne os demais temas em guias práticas no Rio de Janeiro, e o perfil da cidade está em advocacia no Rio de Janeiro. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

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Em resumo

  • No Rio de Janeiro, a base legal está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ.
  • O que decide o resultado é a prova da necessidade.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.700 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar a prova da necessidade. Também entra a prova da capacidade econômica do alimentante. Também entram os critérios de cálculo. Também entra a revisão quando há mudança significativa de circunstâncias. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é não comprovar a formação profissional em andamento. Outro erro é deixar de mencionar recursos próprios do alimentando (bolsas, trabalho). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro.

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