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Rio de JaneiroRJ · TJRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho no Rio de Janeiro: direitos e indenizações

No Rio de Janeiro, o advogado precisa entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, e o processo corre perante o TJRJ. Pesam na análise o direito ao INSS e a responsabilidade civil. Um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova.

Como o caso tramita no Rio de Janeiro?

O processo no Rio de Janeiro fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ. Na justiça do trabalho responde o TRT1; na federal, o TRF2.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

A página do TJRJ concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista no Rio de Janeiro sai pelo TRT1.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

O texto legal que decide o caso no Rio de Janeiro aparece nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. Ler o Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Ler o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho

Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473; II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva… Ler o Art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda no Rio de Janeiro?

O retrato administrativo e judiciário do Rio de Janeiro sai de fontes oficiais. No Rio de Janeiro, o município tem o código IBGE 3304557 e a ficha registra Rio de Janeiro como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 33 subdistritos e 162 bairros.

  • Justiça estadual: TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Justiça do trabalho: TRT1, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • Justiça federal: TRF2, Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RJ

O andamento é consultado em consulta processual no Rio de Janeiro, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros do Rio de Janeiro listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

Quem revisa esses pontos antes de protocolar no Rio de Janeiro reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e valem para o processo que corre no Rio de Janeiro.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Onde continuar a pesquisa no Rio de Janeiro?

A continuação natural está nas guias práticas no Rio de Janeiro e no perfil de advocacia no Rio de Janeiro. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • No Rio de Janeiro, O que decide o resultado é o direito ao INSS.
  • A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O julgamento fica com o TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
No Rio de Janeiro, não pode faltar o direito ao INSS. Também entra a responsabilidade civil. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar no Rio de Janeiro. A conferência é feita antes da distribuição no TJRJ.
Quais erros mais derrubam o pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova. Outro erro é confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil. Outro erro é deixar de documentar sequelas e danos morais. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo no Rio de Janeiro. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRJ.
Qual é a base legal desse pedido no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJRJ e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos no Rio de Janeiro fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre acidente de trabalho.
Onde o processo tramita no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, a competência é do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT1 e, na federal, ao TRF2. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRJ, no portal do TJRJ. A página de consulta processual no Rio de Janeiro reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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