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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Reconvenção: quando o réu vira autor em Curitiba

Em Curitiba, o advogado precisa entender o direito do réu de reconvir e as regras de procedimento. A base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor e o requisito essencial. Um erro que derruba o pedido é reconvir sem conexão.

O que a lei diz sobre reconvenção?

Art. 343 do Código de Processo Civil

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. … Ler o Art. 343 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 344 do Código de Processo Civil

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ler o Art. 344 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 345 do Código de Processo Civil

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ler o Art. 345 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 346 do Código de Processo Civil

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ler o Art. 346 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 347 do Código de Processo Civil

Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo. Ler o Art. 347 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 348 do Código de Processo Civil

Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Ler o Art. 348 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, o caso tramita perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT9; quando é federal, do TRF4.

  • Conceito: reconvenção é contraclaim do réu contra o autor
  • Requisito essencial: conexão com a causa principal
  • Prazo: até o prazo para contestação ou antes da audiência
  • Competência: mantém-se no mesmo juízo da ação principal
  • Efeitos: suspende prazo para resposta à reconvenção se houver

A consulta de andamento em Curitiba está reunida em consulta processual em Curitiba, e a página do TJPR concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Reconvir sem conexão: o juiz pode rejeitar
  • Perder prazo: deve ser apresentada com a contestação
  • Confundir reconvenção com exceção processual

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O painel de guias práticas em Curitiba reúne os demais temas em guias práticas em Curitiba, e o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor. Também entra o requisito essencial. Também entra o prazo, até o prazo para contestação ou antes da audiência. Também entra a competência, mantém-se no mesmo juízo da ação principal. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é reconvir sem conexão. Outro erro é perder prazo. Outro erro é confundir reconvenção com exceção processual. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba.

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