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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Curitiba: direitos do titular de dados

Em Curitiba, o advogado precisa conhecer direitos sobre dados pessoais e reclamar contra uso indevido. A base legal está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e o processo corre perante o TJPR. Pesam na análise o LGPD, lei que protege dados pessoais e os direitos, acesso, retificação, exclusão, portabilidade.

O que a lei diz sobre lei geral de proteção de dados (LGPD)?

Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vigência Ler o Art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte… Ler o Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. … Ler o Art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18… Ler o Art. 9º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei. Ler o Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses… Ler o Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na íntegra.

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, o caso tramita perante o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT9; quando é federal, do TRF4.

  • LGPD: lei que protege dados pessoais
  • Direitos: acesso, retificação, exclusão, portabilidade
  • Consentimento: necessário para coleta e uso de dados
  • Reclamação: ANPD (Autoridade Nacional) investigava
  • Dano moral: possível indenização se houver uso indevido

A consulta de andamento em Curitiba está reunida em consulta processual em Curitiba, e a página do TJPR concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Pensar que consentimento em um objetivo autoriza outro
  • Não documentar quando um dado foi coletado e como
  • Deixar de requerer explicação sobre uso de dados

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

O painel de guias práticas em Curitiba reúne os demais temas em guias práticas em Curitiba, e o perfil da cidade está em advocacia em Curitiba. A leitura automática das peças do processo fica na instalação da extensão.

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Em resumo

  • Em Curitiba, a base legal está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • O que decide o resultado é o LGPD, lei que protege dados pessoais.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 1º, 5º, 8º, 9º, 17 e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o LGPD, lei que protege dados pessoais. Também entram os direitos, acesso, retificação, exclusão, portabilidade. Também entra o consentimento, necessário para coleta e uso de dados. Também entra a reclamação, ANPD (Autoridade Nacional) investigava. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é pensar que consentimento em um objetivo autoriza outro. Outro erro é não documentar quando um dado foi coletado e como. Outro erro é deixar de requerer explicação sobre uso de dados. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba.

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