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Belo HorizonteMG · TJMG · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Belo Horizonte: indenização ao consumidor

Em Belo Horizonte, o pedido se apoia nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e tramita no TJMG. A dúvida que abre o caso é saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A leitura dos autos considera a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Em Belo Horizonte, a leitura começa nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Ler o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Ler o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores…
  • Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser…
  • Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária…

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Belo Horizonte?

Este é o panorama de Belo Horizonte para o advogado. Em Belo Horizonte, o município tem o código IBGE 3106200 e a ficha registra Belo Horizonte como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 3 distritos, 15 subdistritos e 476 bairros.

  • Justiça estadual: TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais
  • Justiça do trabalho: TRT3, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
  • Justiça federal: TRF6, Tribunal Regional Federal da 6ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-MG

A página de consulta processual em Belo Horizonte mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Belo Horizonte com página própria:

Como o caso tramita em Belo Horizonte?

Quem recebe a petição em Belo Horizonte é o TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJMG. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT3; quando é federal, do TRF6.

O que sustenta o pedido:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJMG, e a pauta trabalhista em Belo Horizonte sai pelo TRT3.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e são invocáveis no processo em Belo Horizonte.

  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Belo Horizonte.

Onde continuar a pesquisa em Belo Horizonte?

O painel de guias práticas em Belo Horizonte reúne os demais temas em guias práticas em Belo Horizonte, e o perfil da cidade está em advocacia em Belo Horizonte. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Belo Horizonte, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo sistema de processo eletrônico do TJMG.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJMG e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Belo Horizonte fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, a competência é do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT3 e, na federal, ao TRF6. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJMG, no portal do TJMG. A página de consulta processual em Belo Horizonte reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Belo Horizonte, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Belo Horizonte. A conferência é feita antes da distribuição no TJMG.
Quais erros mais derrubam o pedido em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Belo Horizonte. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJMG.

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