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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Benfeitorias em imóvel alugado em Vitória: direito a indenização

Em Vitória, o advogado precisa saber quando o locatário pode reclamar por melhorias feitas no imóvel. A base legal está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil, e o processo corre perante o TJES. Pesam na análise a benfeitoria necessária e a benfeitoria útil. Um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não). Também conta a benfeitoria de luxo.

O que a lei diz sobre benfeitorias em imóvel alugado?

Art. 1.198 do Código Civil

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário. Ler o Art. 1.198 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.199 do Código Civil

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Ler o Art. 1.199 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.200 do Código Civil

É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Ler o Art. 1.200 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.225 do Código Civil

São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; XIII - a laje; XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. Ler o Art. 1.225 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.226 do Código Civil

Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição. Ler o Art. 1.226 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.227 do Código Civil

Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. Ler o Art. 1.227 do Código Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Vitória?

Em Vitória, o caso tramita perante o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT17; quando é federal, do TRF3.

  • Benfeitoria necessária: essencial para conservação (reparos estruturais)
  • Benfeitoria útil: aumenta valor ou utilidade (pintura, reforma)
  • Benfeitoria de luxo: ornamental (não é cobrada)
  • Direito: locatário recebe indenização por necessária e útil
  • Limite: não pode ultrapassar o valor de indenização

A consulta de andamento em Vitória está reunida em consulta processual em Vitória, e a página do TJES concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não)
  • Não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação)
  • Deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

O painel de guias práticas em Vitória reúne os demais temas em guias práticas em Vitória, e o perfil da cidade está em advocacia em Vitória. A leitura automática das peças do processo fica na instalação da extensão.

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Em resumo

  • Em Vitória, a base legal está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a benfeitoria necessária.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 1.198, 1.199, 1.200, 1.225, 1.226 e 1.227 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar a benfeitoria necessária. Também entra a benfeitoria útil. Também entra a benfeitoria de luxo. Também entra o direito, locatário recebe indenização por necessária e útil. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória.
Quais erros mais derrubam o pedido em Vitória?
Em Vitória, um erro que derruba o pedido é achar que toda benfeitoria gera indenização (luxo não). Outro erro é não avisar ao locador antes de fazer (pode invalidar reclamação). Outro erro é deixar documento ou foto que comprove a benfeitoria. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Vitória.

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