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VitóriaES · TJES · atualizado em 11 de setembro de 2026

Litigância de má-fé em Vitória: quando o juiz condena a parte por abuso processual

Em Vitória, o advogado precisa identificar comportamentos que configuram litigância de má-fé e as sanções previstas. A base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJES. Pesam na análise a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC e o cinco condutas que caracterizam a má-fé processual.

O que a lei diz sobre litigância de má-fé?

Art. 80 do Código de Processo Civil

Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Ler o Art. 80 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 81 do Código de Processo Civil

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. … Ler o Art. 81 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 82 do Código de Processo Civil

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. … Ler o Art. 82 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 83 do Código de Processo Civil

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção. … Ler o Art. 83 do Código de Processo Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Vitória?

Em Vitória, o caso tramita perante o TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, pelo PJe. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT17; quando é federal, do TRF3.

  • Definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC
  • Cinco condutas que caracterizam a má-fé processual
  • Indenização por perdas e danos
  • Possibilidade de condenação na fase de recurso

A consulta de andamento em Vitória está reunida em consulta processual em Vitória, e a página do TJES concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Vitória sai pelo TRT17.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Vitória.

  • Tese firmada no STJ. A revogação da assistência judiciária gratuita não é sanção prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir perda de causa com litigância de má-fé
  • Apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé
  • Nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória.

Onde continuar a pesquisa em Vitória?

O painel de guias práticas em Vitória reúne os demais temas em guias práticas em Vitória, e o perfil da cidade está em advocacia em Vitória. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Vitória, a base legal está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pelo PJe.
  • O que decide o resultado é a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Vitória?
Em Vitória, a base está nos arts. 80, 81, 82 e 83 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJES e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Vitória fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Vitória?
Em Vitória, a competência é do TJES, Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT17 e, na federal, ao TRF3. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJES. A página de consulta processual em Vitória reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Vitória, não pode faltar a definição de litigância de má-fé segundo o artigo 80 do CPC. Também entra o cinco condutas que caracterizam a má-fé processual. Também entra a indenização por perdas e danos. Também entra a possibilidade de condenação na fase de recurso. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Vitória.
Quais erros mais derrubam o pedido em Vitória?
Em Vitória, um erro que derruba o pedido é confundir perda de causa com litigância de má-fé. Outro erro é apresentar defesa frágil não constitui automaticamente má-fé. Outro erro é nem toda alegação falsa é suficiente sem prova de que era manifestamente infundada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Vitória.

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