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Rio BrancoAC · TJAC · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em Rio Branco: como dividir os bens

Em Rio Branco, o advogado precisa conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. A base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil, e o processo corre perante o TJAC. Pesam na análise a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial. Um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua).

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

Art. 1.028 do Código Civil

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ler o Art. 1.028 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.029 do Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. Ler o Art. 1.029 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.031 do Código Civil

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Ler o Art. 1.031 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.032 do Código Civil

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Ler o Art. 1.032 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.033 do Código Civil

Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; IV - V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Parágrafo único. Ler o Art. 1.033 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.034 do Código Civil

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade. Ler o Art. 1.034 do Código Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Rio Branco?

Em Rio Branco, o caso tramita perante o TJAC, Tribunal de Justiça do Acre, pelo eproc. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT14; quando é federal, do TRF1.

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

A consulta de andamento em Rio Branco está reunida em consulta processual em Rio Branco, e a página do TJAC concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Rio Branco sai pelo TRT14.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e valem para o processo que corre em Rio Branco.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco.

Onde continuar a pesquisa em Rio Branco?

O painel de guias práticas em Rio Branco reúne os demais temas em guias práticas em Rio Branco, e o perfil da cidade está em advocacia em Rio Branco. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Rio Branco, a base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo eproc.
  • O que decide o resultado é a dissolução, terminação do contrato social.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Rio Branco fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Rio Branco?
Em Rio Branco, a competência é do TJAC, Tribunal de Justiça do Acre. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo eproc, no portal do TJAC. A página de consulta processual em Rio Branco reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Rio Branco, não pode faltar a dissolução, terminação do contrato social. Também entra a liquidação, apuração do estado patrimonial. Também entra o rateio, divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei. Também entram os credores, devem ser pagos antes da divisão entre sócios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Rio Branco.
Quais erros mais derrubam o pedido em Rio Branco?
Em Rio Branco, um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua). Outro erro é não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável). Outro erro é deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Rio Branco.

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