Jurisprudência sobre o art. 17
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 17 se encaixa no L6091
Este artigo integra o Transporte de Eleitores em Zona Rural, instituído pela Lei 6.091/1974. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 17 do L6091?
Art. 17 - O eleitor que residir no Distrito Federal poderá requerer ao Juiz Eleitoral de seu novo domicílio a remessa de sua folha individual de votação para sufragar nas eleições: (Redação dada pela Lei nº 6.961, de 1981) (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986). I - dos Estados: para Governadores, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa; (Incluído pela Lei nº 6.961, de 1981) (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986). II - dos Territórios: Câmara dos Deputados. (Incluído pela Lei nº 6.961, de 1981) (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986). § 1º O pedido poderá ser formulado até 45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição, por meio de preenchimento de formulário próprio, impresso ou datilografado, apresentado ao cartório eleitoral, ou aos postos criados para esse fim. (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986). § 2º Na apresentação do formulário será exibido o título de eleitor, ou certidão da inscrição eleitoral, e um documento de identidade, que serão devolvidos no ato. (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986). § 3º No título eleitoral, ao ser desenvolvido será anexada indicação da seção eleitoral a que ficará vinculado o eleitor no Distrito Federal. (Revogado pela Lei nº 7.493, de 1986).
A que lei pertence o art. 17 do L6091?
Ao Transporte de Eleitores em Zona Rural, instituído pela Lei 6.091/1974.
Onde conferir a redação vigente do art. 17 do L6091?
No portal do Planalto, na página oficial do Transporte de Eleitores em Zona Rural. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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