Jurisprudência sobre o art. 4
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 4 se encaixa no L9434
Este artigo integra o Transplantes, instituído pela Lei 9.434/1997. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 4 do L9434?
Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) § 1º (Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) § 2º (Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) § 3º (Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) § 4º (Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001) § 5º . (Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
A que lei pertence o art. 4 do L9434?
Ao Transplantes, instituído pela Lei 9.434/1997. Capítulo: "DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE.".
Onde conferir a redação vigente do art. 4 do L9434?
No portal do Planalto, na página oficial do Transplantes. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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