Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L12741
Este artigo integra o Transparência de Tributos na Nota Fiscal, instituído pela Lei 12.741/2012. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L12741?
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ....................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" .....................................................................................................................................(NR)
A que lei pertence o art. 3 do L12741?
Ao Transparência de Tributos na Nota Fiscal, instituído pela Lei 12.741/2012.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L12741?
No portal do Planalto, na página oficial do Transparência de Tributos na Nota Fiscal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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