Jurisprudência sobre o art. 3
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3 se encaixa no L8437
Este artigo integra o Suspensão de Liminar e Sentença (Fazenda Pública), instituído pela Lei 8.437/1992. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3 do L8437?
Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
A que lei pertence o art. 3 do L8437?
Ao Suspensão de Liminar e Sentença (Fazenda Pública), instituído pela Lei 8.437/1992.
Onde conferir a redação vigente do art. 3 do L8437?
No portal do Planalto, na página oficial do Suspensão de Liminar e Sentença (Fazenda Pública). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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