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L9985Lei 9.985/2000

Art. 57-A do L9985Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Medida Provisória nº 327, de 2006) Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Natural. (Incluído pela Medida Provisória nº 327, de 2006)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 57-A

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 57-A se encaixa no L9985

Este artigo integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

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Perguntas frequentes

O que diz o art. 57-A do L9985?

Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Medida Provisória nº 327, de 2006) Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Natural. (Incluído pela Medida Provisória nº 327, de 2006)

A que lei pertence o art. 57-A do L9985?

Ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000. Capítulo: "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 57-A do L9985?

No portal do Planalto, na página oficial do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

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