Jurisprudência sobre o art. 76
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 76 se encaixa no L12815
Este artigo integra o Setor Portuário – Relações de Trabalho, instituído pela Lei 12.815/2013. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 76 do L12815?
Art. 76. Ficam revogados: I - a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; II - a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007 ; III - o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 ; IV - o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007 ; V - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 : a) as alíneas g e h do inciso III do caput do art. 14; b) as alíneas a e b do inciso III do caput do art. 27 ; c) o inciso XXVII do caput do art. 27 ; d) os §§ 3º e 4º do art. 27 ; e e) o inciso IV do caput do art. 81; e VI - o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998. Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega César Borges Manoel Dias Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho Luis Inácio Lucena Adams Mário Lima Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2013 - edição extra *
A que lei pertence o art. 76 do L12815?
Ao Setor Portuário – Relações de Trabalho, instituído pela Lei 12.815/2013. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 76 do L12815?
No portal do Planalto, na página oficial do Setor Portuário – Relações de Trabalho. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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