Jurisprudência sobre o art. 88-B
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 88-B se encaixa no DL73
Este artigo integra o Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 88-B do DL73?
Art. 88-B. As sociedades cooperativas de seguros serão reguladas pela legislação geral do cooperativismo e, em especial, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras, incluídas as disposições deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Parágrafo único. As sociedades cooperativas de seguros deverão observar, entre outras, as seguintes disposições: (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) I – a integralização de cotas-partes e de aumento do capital social com bens ou serviços será vedada; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) II – a admissão de associados que se efetive mediante aprovação de seu pedido de ingresso pelo órgão de administração não se complementará apenas com a subscrição das cotas-partes de capital social e com a sua assinatura no livro de matrícula; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) III – a aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonerará seus componentes de suas responsabilidades; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) IV – a responsabilidade pessoal de administradores eleitos ou contratados obedecerá ao disposto na legislação específica que rege as sociedades seguradoras; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) V – a fusão de 2 (duas) ou mais sociedades cooperativas de seguros dependerá de autorização para a nova sociedade operar em seguros, nos termos deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
A que lei pertence o art. 88-B do DL73?
Ao Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Capítulo: "DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE SEGUROS".
Onde conferir a redação vigente do art. 88-B do DL73?
No portal do Planalto, na página oficial do Seguros Privados. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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