Jurisprudência sobre o art. 33
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 33 se encaixa no DL73
Este artigo integra o Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 33 do DL73?
Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros: (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) II - representante do Ministério da Justiça; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) V - representante do Banco Central do Brasil; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) VI – (Revogado pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001) § 2o O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001)
A que lei pertence o art. 33 do DL73?
Ao Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Capítulo: "Do Conselho Nacional de Seguros Privados".
Onde conferir a redação vigente do art. 33 do DL73?
No portal do Planalto, na página oficial do Seguros Privados. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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