Jurisprudência sobre o art. 121-D
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 121-D se encaixa no DL73
Este artigo integra o Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 121-D do DL73?
Art. 121-D. O termo de compromisso será publicado, de forma clara e suficiente para compreensão de suas cláusulas, no sítio eletrônico da Susep, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua assinatura. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência § 1º O disposto neste Capítulo não prejudicará o dever legal da Susep de realizar comunicação: (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência I – ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública; e (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência II – aos demais órgãos públicos competentes, quando verificada a ocorrência de indícios da prática de ato infracional em área sujeita à fiscalização desses órgãos. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência § 2º O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, poderá requisitar à Susep informações ou o acesso a suas bases de dados sobre os termos de compromisso celebrados pela Susep. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025) Vigência
A que lei pertence o art. 121-D do DL73?
Ao Seguros Privados, instituído pela Decreto-Lei 73/1966. Capítulo: "DO REGIME SANCIONADOR".
Onde conferir a redação vigente do art. 121-D do DL73?
No portal do Planalto, na página oficial do Seguros Privados. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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