Jurisprudência sobre o art. 8-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 8-A se encaixa no L7998
Este artigo integra o Seguro‑Desemprego, Abono e FAT, instituído pela Lei 7.998/1990. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 8-A do L7998?
Art. 8o-A. O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) I - fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) IV - por morte do beneficiário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
A que lei pertence o art. 8-A do L7998?
Ao Seguro‑Desemprego, Abono e FAT, instituído pela Lei 7.998/1990.
Onde conferir a redação vigente do art. 8-A do L7998?
No portal do Planalto, na página oficial do Seguro‑Desemprego, Abono e FAT. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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