Jurisprudência sobre o art. 35
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 35 se encaixa no L11445
Este artigo integra o Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 35 do L11445?
Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) I - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) II - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) III - o consumo de água; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) I - o nível de renda da população da área atendida; I - a destinação adequada dos resíduos coletados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas; II - o nível de renda da população da área atendida; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. III - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) IV - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) IV-A - a frequência de coleta. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) § 1º Na hipótese de prestação sob regime de delegação, as taxas e as tarifas relativas às atividades previstas nos incisos I e II do caput do art. 7º poderão ser arrecadadas pelo delegatário diretamente do usuário. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) § 1º-A Na hipótese de prestação sob regime de delegação, as taxas e as tarifas relativas às atividades previstas nos incisos I e II do caput do art. 7º poderão ser arrecadadas pelo delegatário diretamente do usuário. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) § 2º Na atividade prevista no inciso III do caput do art. 7º, não será aplicada a cobrança de taxa ou tarifa. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018) Vigência encerrada) § 2º-A Na atividade prevista no inciso III do caput do art. 7º, não será aplicada a cobrança de taxa ou tarifa. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada) § 3º A cobrança de taxa ou tarifa a que se refere o § 1º poderá ser realizada na fatura dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018) (Vigência encerrada) § 3º-A A cobrança de taxa ou tarifa a que se refere o § 1º poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço público. (Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018) (Vigência encerrada)
A que lei pertence o art. 35 do L11445?
Ao Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Capítulo: "DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 35 do L11445?
No portal do Planalto, na página oficial do Saneamento Básico (marco setorial). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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