Jurisprudência sobre o art. 3-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 3-A se encaixa no L11445
Este artigo integra o Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 3-A do L11445?
Art. 3º-A. Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluídos eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a essa finalidade, as seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) I - reservação de água bruta; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) II - captação de água bruta; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) III - adução de água bruta; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) IV - tratamento de água bruta; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) V - adução de água tratada; e (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020) VI - reservação de água tratada. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
A que lei pertence o art. 3-A do L11445?
Ao Saneamento Básico (marco setorial), instituído pela Lei 11.445/2007. Capítulo: "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 3-A do L11445?
No portal do Planalto, na página oficial do Saneamento Básico (marco setorial). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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