EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

LRFLei Complementar 101/2000

Art. 65 do LRFResponsabilidade Fiscal (LRF)

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) contratação e aditamento de operações de crédito; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) concessão de garantias; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) c) contratação entre entes da Federação; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) d) recebimento de transferências voluntárias; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º O disposto no § 1º deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que reconhecer o estado de calamidade pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - aplicar-se-á exclusivamente: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 3º No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no disposto no § 1º deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 65

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 65 se encaixa no LRF

Este artigo integra o Responsabilidade Fiscal (LRF), instituído pela Lei Complementar 101/2000. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 65 do LRF?

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição. § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) contratação e aditamento de operações de crédito; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) concessão de garantias; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) c) contratação entre entes da Federação; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) d) recebimento de transferências voluntárias; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º O disposto no § 1º deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que reconhecer o estado de calamidade pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - aplicar-se-á exclusivamente: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) às unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido o estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - não afasta as disposições relativas a transparência, controle e fiscalização. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 3º No caso de aditamento de operações de crédito garantidas pela União com amparo no disposto no § 1º deste artigo, a garantia será mantida, não sendo necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

A que lei pertence o art. 65 do LRF?

Ao Responsabilidade Fiscal (LRF), instituído pela Lei Complementar 101/2000. Capítulo: "DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS".

Onde conferir a redação vigente do art. 65 do LRF?

No portal do Planalto, na página oficial do Responsabilidade Fiscal (LRF). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • análise de autos pje com iaTema relacionado — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf. Este roteiro ajuda a organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaContexto atual — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf: veja um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeEsta referência sobre art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf se conecta a um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeArt. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf também pode exigir um caminho para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeTema relacionado — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf. Este roteiro ajuda a consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaContexto atual — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf: veja um fluxo para dividir processos extensos em blocos verificáveis.

Fluxos relacionados ao eproc

  • ia para eprocTema relacionado — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 65 do Responsabilidade Fiscal Lrf também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.