Jurisprudência sobre o art. 17
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 17 se encaixa no L4886
Este artigo integra o Representação Comercial, instituído pela Lei 4.886/1965. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 17 do L4886?
Art . 17. Compete aos Conselhos Regionais: a) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal; b) decidir sôbre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade desta Lei; c) manter o cadastro profissional; d) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário; e) impor as sanções disciplinares previstas nesta Lei, mediante a feitura de processo adequado, de acôrdo com o disposto no artigo 18; f) fixar as contribuições e emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados. f) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos. (Redação dada pela Lei nº 12.246, de 2010). Parágrafo único. As contribuições e emolumentos, previstos na alínea "f" dêste artigo, não poderão exceder, mensalmente, de cinco (5) e dez por cento (10%) do salário-mínimo vigente na região, quando se tratar, respectivamente, de representante comercial, pessoa física ou pessoa jurídica. (Suprimido)
A que lei pertence o art. 17 do L4886?
Ao Representação Comercial, instituído pela Lei 4.886/1965.
Onde conferir a redação vigente do art. 17 do L4886?
No portal do Planalto, na página oficial do Representação Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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