Jurisprudência sobre o art. 62
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 62 se encaixa no L13465
O dispositivo integra o título DA LAJE, capítulo DO CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 62 do L13465?
Art. 62. A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, dispensada a apresentação de convenção de condomínio. § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual. § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares. § 3º Nenhuma unidade autônoma poderá ser privada de acesso ao logradouro público. § 4º A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.
A que lei pertence o art. 62 do L13465?
Ao Regularização Fundiária, instituído pela Lei 13.465/2017. O dispositivo está no título "DA LAJE". Capítulo: "DO CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES".
Onde conferir a redação vigente do art. 62 do L13465?
No portal do Planalto, na página oficial do Regularização Fundiária. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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