Jurisprudência sobre o art. 57
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 57 se encaixa no L13465
O dispositivo integra o título DA LAJE. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 57 do L13465?
Art. 57. O caput do art. 799 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 799. ............................................................. ..................................................................................... X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.” (NR)
A que lei pertence o art. 57 do L13465?
Ao Regularização Fundiária, instituído pela Lei 13.465/2017. O dispositivo está no título "DA LAJE".
Onde conferir a redação vigente do art. 57 do L13465?
No portal do Planalto, na página oficial do Regularização Fundiária. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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