EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

L13465Lei 13.465/2017DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

Art. 5 do L13465Regularização Fundiária

Art. 5º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................ ..................................................................................... V - ........................................................................ .................................................................................... b) demais produtores rurais, seus empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano); ..........................................................................” (NR) “Art. 3º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observadas as seguintes condições: ..........................................................................” (NR) “Art. 4º Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de julho, devendo incidir referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. .........................................................................” (NR) “Art. 10. ............................................................. I - o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções e cobranças judiciais em curso; .........................................................................” (NR) “Art. 11 . Para fins de enquadramento nas disposições de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, os saldos devedores das operações de crédito rural contratadas com empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as na modalidade grupal ou coletiva, serão apurados: ..........................................................................” (NR) “Art. 16 . Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar as dívidas dos empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), contratadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições: ...........................................................................” (NR)

Texto transcrito do portal do Planalto, sem alteração. Confira sempre a redação vigente na fonte oficial antes de usar em peça: alteração legislativa posterior pode não estar refletida aqui.

Jurisprudência sobre o art. 5

Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.

Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.

Onde o art. 5 se encaixa no L13465

O dispositivo integra o título DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.

Do dispositivo à peça

Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.

O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.

Perguntas frequentes

O que diz o art. 5 do L13465?

Art. 5º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ................................................................ ..................................................................................... V - ........................................................................ .................................................................................... b) demais produtores rurais, seus empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas e associações: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano); ..........................................................................” (NR) “Art. 3º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observadas as seguintes condições: ..........................................................................” (NR) “Art. 4º Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de julho, devendo incidir referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União. .........................................................................” (NR) “Art. 10. ............................................................. I - o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções e cobranças judiciais em curso; .........................................................................” (NR) “Art. 11 . Para fins de enquadramento nas disposições de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, os saldos devedores das operações de crédito rural contratadas com empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as na modalidade grupal ou coletiva, serão apurados: ..........................................................................” (NR) “Art. 16 . Fica o Poder Executivo autorizado a repactuar as dívidas dos empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), contratadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições: ...........................................................................” (NR)

A que lei pertence o art. 5 do L13465?

Ao Regularização Fundiária, instituído pela Lei 13.465/2017. O dispositivo está no título "DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL".

Onde conferir a redação vigente do art. 5 do L13465?

No portal do Planalto, na página oficial do Regularização Fundiária. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · ARTIGO DE LEI

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é art. 5 do Regularizacao Fundiaria. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • inteligência artificial para pjeContexto atual — art. 5 do Regularizacao Fundiaria: veja um fluxo para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.
  • IA para pjeAo trabalhar com esta página (art. 5 do Regularizacao Fundiaria), use este caminho para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeEsta referência sobre art. 5 do Regularizacao Fundiaria se conecta a um fluxo para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaArt. 5 do Regularizacao Fundiaria também pode exigir um caminho para dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaTema relacionado — art. 5 do Regularizacao Fundiaria. Este roteiro ajuda a organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaContexto atual — art. 5 do Regularizacao Fundiaria: veja um fluxo para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaAo trabalhar com esta página (art. 5 do Regularizacao Fundiaria), use este caminho para levar o contexto conferido a uma minuta editável.

Fluxos relacionados ao eproc

  • ler processo eproc com iaContexto atual — art. 5 do Regularizacao Fundiaria: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (art. 5 do Regularizacao Fundiaria), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre art. 5 do Regularizacao Fundiaria se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocArt. 5 do Regularizacao Fundiaria também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — art. 5 do Regularizacao Fundiaria. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — art. 5 do Regularizacao Fundiaria: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (art. 5 do Regularizacao Fundiaria), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.
  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre art. 5 do Regularizacao Fundiaria se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaArt. 5 do Regularizacao Fundiaria também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — art. 5 do Regularizacao Fundiaria. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.