Jurisprudência sobre o art. 299
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 299 se encaixa no LRP
Este artigo integra o Registros Públicos, instituído pela Lei 6.015/1973. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 299 do LRP?
Art. 299 - Revogam-se a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, os Decretos nºs 4.857, de 9 de novembro de 1939, 5.318, de 29 de fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940, e as demais disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 6.941, de 1981) Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973 e retificado em 30.10.1975 Republicado no DOU de 16.9.1975 (Suplemento), de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.216, de 1975, com as alterações advindas das Leis nºs 6.140, de 28/11/1974 e 6.216, de 30/6/1975 e retificado em 30.10.1975 REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 1 - Protocolo REGISTRO DE IMÓVEIS PROTOCOLO Livro nº 1 ANO: Nº de ordem Data NOME DO APRESENTANTE Natureza folmal do título ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 2 - Registro Geral REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Livro nº 2 Fl.:.................................. IDENTIDADE NOMINAL: NOME, DOMICÍLIO E NACIONALIDADE DO PROPRIETÁRIO: NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 3 - Registro Auxiliar REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO AUXILIAR Livro nº 3 ANO: Nº de ordem Data REGISTRO Ref. aos demais livros AVERBAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 4 - Indicador Real REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR REAL Livro nº 4 ANO: Nº de ordem IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 5 - Indicador Pessoal REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR PESSOAL Livro nº 5 ANO: Nº de ordem PESSOAS Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m *
A que lei pertence o art. 299 do LRP?
Ao Registros Públicos, instituído pela Lei 6.015/1973. Capítulo: "DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA".
Onde conferir a redação vigente do art. 299 do LRP?
No portal do Planalto, na página oficial do Registros Públicos. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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